Documentos Obrigatórios na Compra e Venda de Veículo Usado
Confira a lista completa de documentos exigidos na compra e venda de veículos usados e evite problemas na hora de transferir.
A documentação errada na hora de comprar ou vender um carro transforma o que deveria ser um negócio simples em meses de dor de cabeça. Falta de firma reconhecida, CRLV desatualizado, DUT preenchido incorretamente, esses erros parecem pequenos mas podem inviabilizar a transferência ou gerar autuações e responsabilidades para quem não era mais dono do veículo.
Este guia reúne todos os documentos exigidos na compra e venda de veículos usados no Brasil, com detalhes sobre o que cada um deve conter e em que etapa do processo é necessário.
Documentos do Veículo
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está licenciado e apto a circular. Deve estar dentro do prazo de validade (ano vigente) e sem rasuras. A versão digital, chamada CRLV-e, tem validade jurídica equivalente ao papel e pode ser apresentada pelo aplicativo CDT.
Verifique no CRLV:
- Dados do proprietário (nome e CPF ou CNPJ)
- Características do veículo (placa, chassi, cor, modelo, ano de fabricação e modelo)
- Campo de restrições (se houver alienação ou restrição judicial, aparece aqui)
- Validade do licenciamento
CRV (Certificado de Registro do Veículo)
O CRV, também chamado de DUT (Documento Único de Transferência), é o documento que autoriza a transferência de propriedade do veículo. Ele fica com o vendedor e só é entregue ao comprador no momento da venda.
O CRV deve ser preenchido no verso pelo vendedor com:
- Dados do comprador (nome, CPF, endereço completo)
- Valor da transação
- Data da venda
- Assinatura do vendedor com firma reconhecida em cartório
A firma reconhecida é obrigatória. Sem ela, o Detran não aceita o documento para transferência.
Documentos do Vendedor
O vendedor deve apresentar documentos pessoais para confirmar que é de fato o proprietário do veículo:
- Documento de identidade original com foto (RG ou CNH)
- CPF, se não constar no documento de identidade
Se o vendedor for pessoa jurídica (revendedora, empresa), exige-se:
- CNPJ ativo
- Contrato social ou estatuto atualizado
- Documento do representante legal com poderes para assinar a transferência
Se a venda for feita por procurador (alguém agindo em nome do dono), exige-se:
- Procuração com poderes específicos para venda do veículo
- Firma reconhecida na procuração
- Documento de identidade do procurador
Documentos do Comprador
O comprador precisa apresentar:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias)
Para transferência em nome de pessoa jurídica, acrescenta-se CNPJ ativo e documentação da empresa.
Contrato Particular de Compra e Venda
O contrato particular não é exigido pelo Detran para processar a transferência, mas é fundamental para proteger ambas as partes. Deve conter:
- Dados completos do comprador e do vendedor
- Descrição completa do veículo (placa, chassi, marca, modelo, ano, cor)
- Valor acordado e forma de pagamento
- Declaração de que o vendedor é proprietário e que o veículo está livre de ônus e dívidas
- Responsabilidade por multas e infrações anteriores à data da venda
- Data e local da transação
- Assinaturas de ambas as partes e de duas testemunhas
Reconhecer as assinaturas em cartório dá mais segurança ao documento, mas não é obrigação legal para o contrato em si.
Antes de Assinar Qualquer Documento
Verificar a situação do veículo antes de assinar o CRV ou o contrato evita comprar um problema. Ver situação completa do veículo pela placa revela multas, débitos de IPVA, restrições de roubo, financiamento ativo e outras pendências que podem bloquear a transferência ou resultar em custos inesperados.
Prazo para Transferir Após a Compra
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a transferência deve ser efetuada dentro de 30 dias após a compra. O descumprimento desse prazo gera multa para o comprador.
Na prática, o processo começa no Detran do estado do comprador quando os estados são diferentes, ou no Detran local quando a mudança é apenas de proprietário dentro do mesmo estado.
IPVA e Licenciamento: Quem Paga o Quê
Uma dúvida recorrente nas negociações envolve débitos de IPVA e licenciamento. A regra geral é:
IPVA: é um tributo anual calculado sobre o valor do veículo. O débito de IPVA acompanha o veículo, não o proprietário. Se o vendedor não pagou o IPVA do ano corrente, o comprador herda a dívida e precisa quitá-la para licenciar e transferir o veículo.
Licenciamento: funciona de forma semelhante. O licenciamento anual precisa estar em dia para que a transferência seja processada.
Negocie esses débitos como desconto no preço de venda e quite-os você mesmo, com comprovante, ou exija a comprovação de pagamento antes de fechar o negócio.
Vistoria Cautelar
A vistoria cautelar não é exigida por lei para a transferência do veículo, mas é recomendada especialmente para:
- Veículos com mais de 5 anos de fabricação
- Carros que sofreram acidentes e foram reparados
- Veículos importados
- Compras por valores acima da média de mercado, onde o comprador quer assegurar o estado real do bem
A vistoria cautelar, feita por um perito credenciado, verifica a integridade dos números de chassi e motor, identifica reparos de carroceria e avalia componentes mecânicos críticos.
Depois da Compra: Não Esqueça
Após receber o CRV assinado e os demais documentos, o comprador deve iniciar o processo de transferência no Detran dentro do prazo de 30 dias. O processo pode ser feito presencialmente ou, em muitos estados, pelo portal digital do Detran.
Guarde todos os documentos da transação, incluindo comprovante de pagamento, contrato particular e CRV, por pelo menos 5 anos. Esses documentos protegem o comprador em casos de multas retroativas, disputas sobre a data de venda e eventuais ações judiciais relacionadas ao veículo.
Consultar placa agora antes de assinar qualquer documento. Com o histórico do veículo em mãos, você chega na negociação informado e com muito mais segurança.